NEGÓCIOS
Representando clientes que lidam com vias de trabalho, vistos de investidor, residência baseada em emprego trabalho.
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Representando clientes que lidam com vias de trabalho, vistos de investidor, residência baseada em emprego trabalho.
Visto Temporário IX - Investimento pode ser solicitado pelo:
I - O imigrante administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão, para representar sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico que realize investimento externo em empresa estabelecida no país, com potencial para geração de empregos ou de renda (RN 11/2017 do CNIg)
II - O imigrante, pessoa física, que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento em pessoa jurídica no Brasil, em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no país ou para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil com o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico (RN 13/2017 do CNIg)
III - O imigrante, pessoa física, que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento imobiliário no Brasil, mediante aquisição de um ou mais imóveis, construídos ou em construção, cujo valor total seja igual ou superior a R$ 700.000,00, nas regiões Norte e Nordeste, ou igual ou superior a R$ 1.000.000,00, nas demais regiões do País (RN 36/2018 do CNIg)
Visto Temporário XII - Atividades Artísticas ou desportivas é concedido ao imigrante com autorização de residência PREVIAMENTE aprovada pelo Coordenação Geral de Imigração Laboral para participar de exposições, espetáculos, apresentações artísticas, encontros de artistas, competições desportivas e outras atividades congêneres, com contrato por prazo determinado, sem vínculo empregatício, e para estadia superior a 90 dias.
Visto Temporário V - Trabalho é concedido ao imigrante que se enquadre nos requisitos e obtenha a residência laboral PREVIAMENTE aprovada pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral.
Visto Temporário XIV - Nômade Digital é concedido ao estrangeiro que se enquadra aos requisitos, pretenda ir ao Brasil para realizar trabalho remoto e que tenha vínculo com empregador estrangeiro.
Visto Temporário XIV - Aposentadoria ou Pensão é concedido ao imigrante na condição de: aposentado ou beneficiário de pensão por morte que comprovar a capacidade de transferência mensal ao Brasil da importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares).
Visto Temporário XIV - CPLP destinado aos nacionais de países-membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) que se enquadrem em uma das categorias abaixo:
I - Docentes de ensino superior, investigadores e técnicos
II - Docentes de ensino não superior
III - Empresários
IV - Agentes Culturais