A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação civil pública (ACP) para requerer a dispensa de visto para haitianos que já possuem autorização prévia do governo brasileiro para reunião familiar no país. Entre as fundamentações do pedido, está a demora do Ministério de Relações Exteriores (MRE) em conceder o visto, procedimento que tem levado meses, e até anos, após o reconhecimento do direito de residência no Brasil por vínculo familiar.
O pedido foi protocolado na Justiça Federal do Mato Grosso no dia 5 de julho e pede mais transparência para acompanhamento do requerimento e ajustes no sistema de solicitação (Migranteweb) para agilizar o processo, eliminando etapas desnecessárias.
A partir da Portaria nº 38 dos ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e de Relações Exteriores (MRE) de abril de 2023, o pedido de visto por haitianos que já possuem vínculo familiar no Brasil passou a contar com duas etapas. A primeira é o requerimento ao MJSP e a segunda, somente caso aprovado o pedido anterior, é a emissão do visto temporário. A DPU observa, no entanto, que, após o reconhecimento do direito de residência no Brasil, as famílias ficam em um limbo, sem serem contatadas pela embaixada.
Principais Mudanças da Resolução nº 35 do CNJ: Inventário e Divórcio Pela Via Extrajudicial
O CNJ nesta terça-feira, dia 20/08/2024, aprovou novas mudanças em sua resolução nº 35. As mudanças foram motivadas pelas divergências que a Lei 11.441/2007 tem, e segundo o ministro Luis Felipe Salomão, vieram com o objetivo de tornar mais ágeis e menos onerosos os atos a que se refere, e ao mesmo tempo, descongestionar o Poder Judiciário. Para as alterações, foram ouvidas as corregedorias de todos os estados e Distrito Federal, além é claro do Conselho Federal da OAB e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil.
Assim, a decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça.
Estrangeiros podem viver no Brasil com o visto de nômade digital
A resolução normativa 45 do CNIG permite que o estrangeiro possa residir de forma temporária no Brasil e desempenhar suas atividades de forma remota, desde que possua vínculo com empregador estrangeiro, nesse caso, o estrangeiro irá solicitar um visto de nômade digital.
O visto temporário de nômade digital será concedido pelo período de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.
O pedido deve ser realizado em sistema próprio do Ministério da Justiça e Cidadania do Brasil, após a aprovação o trâmite continuará perante a autoridade migratória no Brasil.
Caso o estrangeiro esteja no exterior, necessário procurar o Consulado Brasileiro para realizar o trâmite.